A ONU DECLARA O TRÁFICO TRANSATLÂNTICO DE AFRICANOS ESCRAVIZADOS E A ESCRAVIDÃO COMO O CRIME MAIS GRAVE CONTRA A HUMANIDADE
Nessa revisão de artigos e notícias, nosso foco foi trazer os
motivos que a aliança Gana/UA/CARICOM levaram a ONU declarar o tráfico de
africanos escravizados e a escravidão como o maior crime contra a humanidade, o
pedido para reparação histórica e financeira, e a posição dos países que
enriqueceram e se beneficiaram com a escravidão e se negam a participar das
discussões sobre reparação financeira.
A Assembleia Geral da ONU aprovou,
em 25 de março de 2026, uma
resolução histórica que declara o tráfico transatlântico de africanos
escravizados e a escravidão como o maior
crime contra a humanidade da história.Resolução A/80/L.48
"O texto afirma que a escravização de africanos e o tráfico transatlântico de escravos devem ser considerados o crime mais grave contra a humanidade devido à escala, duração, natureza sistêmica, brutalidade e consequências duradouras desses crimes."ONU
Aliança Gana/UA/CARICOM
O pedido é liderado pela República do Gana com apoio da União Africana (UA) e da comunidade do Caribe (CARICOM) por reparação pelos danos da escravidão transatlântica e do colonialismo.
Dois momentos precederam essa conquista: a Conferência de Durban em 2001 e a Proclamação de Acra em 2022, sendo "o marco que transformou a demanda por reparações em uma agenda institucional transcontinental, definindo o período de 2026-2035 como a Década de Ação em Reparações".
- Transferência de capital: Pagamentos diretos das antigas potências coloniais para os países de origem e descendentes.
- Perdão de dívidas: Cancelamento das dívidas externas de nações caribenhas e africanas asfixiadas pelo saque colonial.
- Investimento em infraestrutura: Criação de fundos para financiar saúde, tecnologia e educação em comunidades negras negligenciadas.
- Pedidos formais de desculpas: Atos oficiais dos Estados para assumirem a responsabilidade jurídica e moral pelo crime.
- Devolução de patrimônio: Retorno de obras de arte, artefatos religiosos e restos mortais saqueados que hoje alimentam museus europeus.
- Mudança no currículo escolar: Revisão dos livros para contar a história sob a perspectiva dos povos escravizados, não dos colonizadores.
- Reparações jurídicas e sociais: Criação de leis severas para frear a continuidade da discriminação institucional.
- Ações afirmativas: Fortalecimento de cotas para garantir o acesso da população negra a universidades, empregos e espaços de poder.
- Reforma no sistema judiciário: Combate direto ao encarceramento em massa e à violência policial que atingem o povo negro.
A votação na Assembléia Geral da ONU, que
declarou o tráfico de escravos africanos escravizados e a escravidão com o
maior crime contra a humanidade contou
com a participação de quase todos os seus
193 Estados-membros.
A aprovação da resolução A/80/L.48 em 25 de março de 2026 foi uma manobra diplomática estratégica da UA e da CARICOM, que conseguiram levar a votação diretamente para a Assembleia Geral para evitar o poder de veto que existe apenas no Conselho de Segurança, e só precisa de 1 membro permanente votando contra para que a solução seja vetada.
O resultado final foi de 123 votos a favor, 3 contra, 52 abstenções, 15 países não participaram da votação por estarem ausentes ou sem direito a votação por atraso nas contribuições financeiras.
Esse escore reflete a complexidade
diplomática em torno do tema sobre reparações históricas e financeiras:
- o Reino Unido e França se abstiveram da votação justificando que a decisão alegando "crime mais grave contra a humanidade" carecia de uma base jurídica clara no direito internacional e temiam o precedente para reparações financeiras ilimitadas;
- os Estados Unidos votou contra a resolução justificando que focou na rejeição à aplicação retroativa de leis modernas a atos cometidos há séculos e na oposição ao que consideravam um mecanismo para forçar reparações econômicas;
- outro voto contra foi da Argentina que rejeitou a criação de mecanismos que possam levar a obrigações de reparação financeira por injustiças históricas. A justificativa é que os governos e contribuintes atuais não devem ser responsabilizados economicamente por atos cometidos séculos atrás.
Dois países membros, a China e Rússia votaram a favor da resolução, ambos apoiaram a proposta liderada pela União Africana e pela CARICOM, utilizando o momento para fortalecer seus laços com o Sul Global e criticar o legado do colonialismo ocidental.
Ainda sobre as abstenções, 27 países da união europeia votaram contra e as justificativas foram por não aceitarem que seja usado critério de hierarquia nos crimes contra humanidade, e a impossibilidade ter de arcar com as reparações financeiras.
|
Posição no Voto |
Quantidade de Países |
Detalhamento / Principais Nações |
|
A Favor |
123 |
Países
da União Africana, Caribe, América Latina (incluindo o Brasil), Índia, China
e Rússia. |
|
Contra |
3 |
Estados
Unidos, Israel e Argentina. |
|
Abstenções
(União Europeia) |
27 |
Bloco
completo da UE (França, Portugal, Espanha, Alemanha, Países Baixos, Bélgica,
etc.). |
|
Abstenções
(Outros Países) |
25 |
Reino
Unido, Canadá, Austrália, Suíça, Noruega, Ucrânia, Armênia, entre outros. |
|
Não
Votaram |
15 |
Países
ausentes da sessão ou que optaram por não registrar nenhuma posição. |
|
Total
de Membros da ONU |
193 |
Total
geral de Estados-membros da organização. |
Historicamente, esses países resistem a termos que obriguem juridicamente a reparações financeiras diretas, temendo processos bilionários em tribunais internacionais. Nações que atuavam no tráfico ou exploraram colônias frequentemente alegam que a responsabilidade deve ser tratada em fóruns específicos de cooperação e desenvolvimento, evitando o rótulo jurídico de "crime contra a humanidade".
O não reconhecimento do tráfico transatlântico de africanos escravidão e a escravidão como o maior crime contra a humanidade, a falta de posicionamento, argumentos e justificativas que visam proteger as grandes potências econômicas, tem a intenção de manter o racismo estrutural, as desigualdades raciais e sociais. É a confirmação que se depender desses países não será feito esforços para a reparação história nem financeira.
Relatório Brattle (Brattle Group's Report)
Esse estudo, realizado por um consórcio internacional de economistas e, a pedido da University of the West Indies e da Sociedade Americana de Direito Internacional, foi publicado em junho de 2023, sendo o documento principal nas discussões da ONU sobre reparações pela escravidão transatlântica.
O estudo foi encomendado para quantificar os danos econômicos causados pela escravidão transatlântica nas Américas e no Caribe. Ele não é um documento oficial da ONU, mas foi amplamente adotado por órgãos da organização e por países do CARICOM e da UA como suporte técnico para suas reivindicações.
O cálculo é complexo porque envolve não apenas o trabalho não pago, mas também o lucro cessante (tudo aquilo que uma pessoa deixou de ganhar como consequência direta de um dano), a perda de liberdade e os danos geracionais.
A decisão da ONU de março de 2026 não estabelece um pagamento automático, mas propõe esforço político para que a reparação financeira seja estruturada através de fundos globais e reformas sistêmica. As instituições financeiras e empresas alvo dessas pressões são aquelas cujas raízes históricas estão ligadas ao financiamento do tráfico transatlântico, ao seguro de navios negreiros ou à gestão das fortunas geradas nas plantações.
Fundo Global de Reparações
O Fundo Global de Reparações estabelecido pela UA e CARICOM em 2023, com sede na África, viria de contribuições de ex-potências coloniais, instituições financeiras e empresas que lucraram historicamente com o tráfico escravagista.
A decisão da ONU é uma porta para reflexão. Se não se conhece a história ou essa é contada com o olhar do colonizador, a luta por políticas públicas não acontece. Argumentos como não ser responsável por atos dos antepassados não é justificável pois se houve aquisição de bens e riquezas e isso fez com que a pessoa tenha privilégios, então sim, ela é responsável por proporcionar essa reparação por meio do Estado que olha o coletivo, identifica desigualdades sociais e propõe ações.
Uma
sociedade construída à base da escravidão, e que passou por uma abolição
inacabada, deixou marcas profundas. Logo após o fim oficial da escravidão, leis
e práticas racistas impediram que a população negra tivesse acesso à terra,
educação, moradia, saúde e ao mercado de trabalho. Esse apagamento histórico
gerou as desigualdades sociais e raciais que vemos hoje.
É por
isso que o ponto de partida atual não é o mesmo para todos. A nossa sociedade
ainda é profundamente desigual em questões de raça, gênero e renda.
Para
corrigir essa distorção, as ações afirmativas se tornam essenciais. Medidas
como as cotas em concursos e universidades públicas são ferramentas
constitucionais legítimas para equilibrar a balança. No futuro, com a
consolidação e o sucesso dessas políticas públicas, a meta é que todos os
indivíduos possam competir e ocupar espaços na sociedade em reais condições de
igualdade.
Como uma afrodescendente que vivenciou o racismo na infância e hoje dedica sua trajetória ao fortalecimento da identidade negra, entendo que a reparação não pode ser meramente financeira; ela deve ser, acima de tudo, pedagógica e estrutural. A implementação da educação afrocentrada, conforme defendido pela aliança Gana/UA/CARICOM, é a ferramenta definitiva para combater o racismo sistêmico que ainda limita o potencial de milhões de pessoas negras. Minha experiência demonstra que a justiça reparativa começa com a educação através do conhecimento de fatos reais, do reconhecimento do racismo e das ações antirracistas, ao devolver às populações de ascendência africana o protagonismo de sua própria história e ao garantir que as instituições globais, como a ONU, reconheçam o conhecimento africano como pilar da civilização moderna. O Fundo de Reparações deve priorizar a reconstrução de currículos e a formação de lideranças que, como eu, transformam feridas históricas em pontes para um futuro independente e soberano.
39.480.234/0001-19